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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial infiel. Jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Ilegitimidade jurídica da decretação da prisão civil. Ordem concedida.

Não mais subsiste, no sistema jurídico pátrio, a prisão civil por infidelidade depositária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia. Cegueira em um dos olhos.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus, que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.

Trata-se de "habeas corpus", que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do ora impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
A ideologia vingativo-punitiva do sistema penal
Maurício Gonçalves Saliba, Mestre e Doutor em educação pela UNESP de Marília; Professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos e do programa de mestrado em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro-Fundinopi. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Ciências Jurídicas pela Fundinopi, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Breves considerações relativas às modificações introduzidas pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei de proteção à mulher), às atividades da polícia judiciária
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (primeira parte). O que é a Substituição Tributária?

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53
Das Relações de Parentesco

O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 13:17
Ana Hickmann não será presa por alienação parental - Pedidos soam como intimidação

Advogado Rafael Gonçalves é especialista em direito de família e violência domestica e explica o caso e a lei sobre Alienação Parental
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:21
Caso Larissa Manoela: implicações legais esbarram até na esfera penal

Com base no que foi divulgado na imprensa, especialistas analisam se houve crime e as possibilidades de a atriz reaver o patrimônio.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2023 - 11:02
Impactos e benefícios da regulação da Inteligência Artificial no Brasil

Por Patrícia Domingues.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2023 - 16:36
Dia do Trabalhador: Assessoria jurídica auxilia na proteção de colaboradores e empregadores
Advogada Roberta Von Jelita esclarece dúvidas sobre contratos e legislação trabalhista vigente.
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Array Publicado em 2023-03-28T12:47:05+00:00
Menor pode ser sócio de Empresa? Algumas Questões Relevantes

Contrariando o senso comum, menores podem ser sócios, com ressalvas à administração o que repercutirá em questões importantes como eventual desconsideração de personalidade, necessidade ou não de autorizações e alvarás e outros temas relevantes

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